Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do The New York Times) (massacre em escola)
A condenação da mãe de um adolescente que cometeu massacre em escola com quatro alunos em uma escola, pela Justiça dos Estados Unidos, acendeu o debate global sobre os limites da responsabilidade parental. De forma inédita no país norte-americano, a mulher foi condenada por quatro acusações de homicídio culposo, uma para cada vítima dos tiros de seu filho. Ela deve ser sentenciada em 9 de abril.
O filho de Jennifer Crumbley cumpre prisão perpétua pelo crime, cometido em novembro de 2021. Armado com uma pistola que havia ganhado de presente pelos pais, o adolescente, que tinha 15 anos na época, matou quatro estudantes e feriu outras sete pessoas.
Ao avaliar o caso, os jurados do Estado de Michigan concluíram que a genitora é culpada pelo crime cometido pelo filho. O pai, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.
A investigação constatou que o adolescente havia pedido aos pais por ajuda psicológica, mas foi ignorado. Em mensagens, ele afirmava que a casa estava assombrada por demônios. Também foi constatado que a genitora levou o filho a um estande de tiro dias antes do crime.
Jennifer e o marido ainda foram convocados para uma reunião na escola duas horas antes do massacre. Na ocasião, foram alertados sobre o comportamento preocupante do filho, que havia escrito frases como “sangue por toda parte” em um livro de matemática.
A genitora defendeu, no julgamento, que após a conversa, foi decidido que o garoto poderia permanecer na escola. A mochila do adolescente, que continha a arma utilizada no crime, não foi revistada.
Responsabilidade parental (massacre em escola)
A psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entende que o Tribunal americano agiu corretamente ao condenar o adolescente como o único responsável pelos atos ilícitos. Ela ressalta que os pais têm o dever de indenizar todos os prejuízos causados pelos atos ilícitos dos filhos.
Ao avaliar o caso, Glicia pontua que a genitora “foi condenada por atos de negligência que ela própria praticou, porque deixou de ver a mochila do filho, porque deixou de encaminhar o filho a um centro de terapia quando ele já dava sinais de sofrimento psíquico”.
No Brasil, segundo a especialista, isso não funcionaria. “Essa mãe dificilmente seria presa por negligência.”
“Ela pode ser condenada por algum tipo de responsabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, por conta de negligência, sofrer algum tipo de advertência, mas a prisão no Brasil somente se ela própria praticar crime. Nesse caso, ela não responderia junto com esse adolescente a título de negligência”, explica.
Glícia reconhece a importância de tratar questões de atos ilícitos praticados pelos filhos de forma sistêmica. Ela cita o artigo 229 da Constituição Federal, segundo o qual é dever dos pais educar os filhos, bem como o poder parental previsto no artigo 227.
“A criança e o adolescente são pessoas em formação, eles ainda não estão prontos. Nesse sentido, os pais têm sim o dever de educar, de formar, de estar próximos e de acompanhar todo esse desenvolvimento”, afirma.
Ela acrescenta: “Caso algo saia da esfera de controle e passe para a ótica da ilicitude, os pais, sim, devem ser chamados a se responsabilizar, até pelo princípio da paternidade e maternidade responsável que vigora no Brasil”. (massacre em escola)
ECA
Na visão da psicóloga, cabe ao pai e à mãe educar, formar, criar, desenvolver princípios morais e valores. “Essa é uma discussão muito importante, diz respeito a uma ética familiar e à educação, que é obrigação de pai e mãe.”
O que difere o Brasil dos EUA, segundo Glícia, é a questão da prisão. A parte patrimonial dos danos causados deveria ser indenizada, igualmente, pelos pais.
“Já a negligência por parte da mãe, que não buscou tratamento psicológico, não retirou a arma da mochila, e deixou de dar uma atenção a esse filho, que carecia de atenção e dava sinais de sofrimento psíquico, seria tratada como uma infração do dever parental”, pondera.
Glícia Brazil observa que o ECA impõe medidas aos pais que não cumprem de forma adequada a autoridade parental. Entre elas, obrigação de acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda.
“Independente de esses pais terem guarda ou não, o fato de serem pais, eles têm o poder familiar, que é exclusivo de pai e de mãe aqui no Brasil”, conclui. (massacre em escola)
Por Débora Anunciação
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