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Mãe com filho na UTI

Mãe com filho na UTI por 41 dias garante direito de prorrogar licença-maternidade

Mãe com filho na UTI – 28/04/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Mãe com filho na UTI – A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou o direito, deferido em 1º grau, de uma mãe prorrogar a licença-maternidade pelo período em que um bebê ficou hospitalizado após o nascimento.

A criança precisou ficar internada por 41 dias na Unidade de Tratamento Intensivo – UTI neonatal. Por conta disso, a mãe impetrou mandado de segurança para garantir a prorrogação do benefício.

A legislação prevê que “à servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento”.

O pedido administrativo de prorrogação do benefício foi negado pela diretoria de saúde da servidora. Diante disso, ela buscou seu direito por meio judicial.

“Muito embora a legislação não preveja a situação do caso em tela (ou seja, a necessidade de afastamento da mãe após o nascimento de criança prematura por período superior ao prazo concedido a título de licença-maternidade), o Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar a ADI n. 6.327/DF, firmou entendimento no sentido de que ‘seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas’”, observou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

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