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STF julga licença-maternidade em união estável homoafetiva

STF julga licença-maternidade em união estável homoafetiva 06/03/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)

Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar a concessão de licença-maternidade para a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. O julgamento tem repercussão geral e deve orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso chegou ao STF em 2019. Na época, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu contra uma decisão que determinou a concessão de licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou após inseminação artificial. A gestante era autônoma e não obteve a licença.

Em 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação a favor da licença. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes.

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