Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)
Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar a concessão de licença-maternidade para a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. O julgamento tem repercussão geral e deve orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O caso chegou ao STF em 2019. Na época, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu contra uma decisão que determinou a concessão de licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou após inseminação artificial. A gestante era autônoma e não obteve a licença.
Em 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação a favor da licença. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes.
Para mais notícias clique aqui