Leilão de imóvel utilizado – 30/11/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Leilão de imóvel utilizado – O leilão judicial de um imóvel por inadimplência da adquirente foi suspenso após ficar demonstrado que a mulher utiliza o bem para sua moradia e de sua família. A decisão é da 8ª Vara Cível de Porto Velho, em Roraima.
A mulher pleiteou na Justiça a anulação do leilão extrajudicial do imóvel. Ela alegou que passou por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia e, por conta disso, está inadimplente com o contrato de alienação fiduciária de seu imóvel com o banco.
Ao analisar o pedido, a juíza da 8ª Vara verificou que o perigo de dano ficou demonstrado.
Nesse sentido, em caráter liminar, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda o procedimento de execução extrajudicial e o leilão do imóvel.
Também foi determinada a manutenção da posse do bem à autora.
Processo 7061620-33.2022.8.22.0001
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