Lei que institui Agosto Lilás – 12/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União, a Lei 14.448/2022 institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Conforme a norma, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
A nova lei pretende informar a população sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes. O objetivo é estimular a realização de ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para orientar como cada um pode contribuir para combater a violência contra a mulher.
Entre as ações previstas pela campanha, estão a iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás, e a promoção de eventos sobre políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Também devem ser disponibilizados materiais ilustrativos sobre os mecanismos de prevenção, canais disponíveis para denúncia de casos de violência e instrumentos de proteção às vítimas.
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