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Justiça do Rio reconhece parentalidade socioafetiva dois meses após distribuição da ação

Justiça do Rio reconhece parentalidade – 22/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Justiça do Rio reconhece parentalidade – Com base no princípio de prioridade absoluta, a Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a parentalidade socioafetiva de uma criança após dois meses de distribuição da ação. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.

Consta na sentença que os requerentes ajuizaram Ação de Reconhecimento de Parentalidade em face dos réus, pais biológicos, que ingressaram voluntariamente nos autos, concordando com o pedido.

A Justiça, então, homologou e reconheceu a procedência do pedido, reconhecendo o casal como pais socioafetivos da criança, que passa a ter o nome dos dois no registro civil.

“A rapidez com que este caso foi sentenciado atendeu ao direito que constitucionalmente é garantido para a criança, o da prioridade absoluta, devendo servir de exemplo para todos os casos que envolvem crianças e adolescentes”, defende a advogada Mariana Kastrup.

“A celeridade da sentença atende também ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, já que esta criança passou a pertencer a sua família socioafetiva ainda na infância, momento que está construindo seus valores e vínculos”, ela explica.

Processo contou com farto material probatório

Mariana Kastrup esclarece que ambas as famílias, biológica e socioafetiva, concordaram com o reconhecimento parental desde o início do processo.

Além disso, tudo foi instruído com farto material probatório, tais como fotos; declarações de amigos, familiares e escola; comprovação de dependência econômica da família socioafetiva e, acima de tudo, “um Judiciário atento às necessidades da criança”.

“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva trouxe para a criança o sentimento de pertencimento não apenas na sua família biológica quanto também na sua família socioafetiva, com a qual convive há quatro anos”, pontua a advogada.

“Ter os sobrenomes de ambas as famílias era um sonho da criança e a sentença foi a concretização desse sonho. Além disso, o reconhecimento do parentesco socioafetivo passou a produzir para esta criança todos os efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais quanto para os filhos. E, assim, também passou a assegurar direitos como alimentos, guarda e convivência familiar, entre outros”, conclui.

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