Justiça de São Paulo determina – 16/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)
Justiça de São Paulo determina – A Justiça de São Paulo determinou que uma advogada possui direito a 50% dos honorários recebidos pelo escritório que mantinha com o ex-marido. A decisão é da Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos do processo, a autora ajuizou pedido de dissolução total da sociedade de advogados mantida com o ex-marido, com a prestação de contas de valores recebidos pela sociedade e pelo réu, uma vez que, com o divórcio, foi forçada a deixar o escritório e ficou impedida de exercer atividade profissional.
Diante disso, ela requereu o pagamento de 50% de todos os honorários até a dissolução.
Na decisão, o juízo reconheceu que o próprio contrato social previa a divisão por igual e, assim, não faz sentido o argumento do réu de que a autora não participava ativamente da sociedade.
Já os ganhos após o fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.
O processo corre em segredo de Justiça.
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