Justiça de Santa Catarina – 06/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
Justiça de Santa Catarina – A 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, condenou uma instituição ao pagamento de indenização por não atualizar os dados pessoais de uma moradora da Grande Florianópolis em sua plataforma.
De acordo com os autos, a mulher, que é transexual, após fazer a alteração de prenome e gênero em seu registro de nascimento, encaminhou a documentação à instituição para utilizar o nome social.
No entanto, a empresa não atualizou os dados e continuou a utilizar o “nome morto” da autora em diversas mensagens e operações financeiras.
Todas as pessoas com quem a autora realizava transações financeiras recebiam comprovantes bancários com prenome masculino, o que evidenciava que ela havia passado por alteração de nome. A mulher, então, formulou pedido de tutela antecipada para que a empresa fosse obrigada a atualizar o cadastro e postulou a confirmação da medida antecipatória e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido de tutela de urgência foi deferido. A empresa, por sua vez, sustentou que houve perda superveniente do objeto da demanda ante o cumprimento da tutela. E, no mérito, afirmou que promove e respeita a diversidade e que sempre se referiu à autora por seu nome social.
Foi constatado que a empresa só fez a alteração cadastral após a decisão judicial.
O juiz do caso concluiu que houve defeito nos serviços e que a falha causou abalo anímico. Foi salientado que a alteração de prenome e gênero por pessoa transgênero é dotada de sigilo, não podendo ser veiculada nem mesmo em certidão de registro de nascimento.
Foi determinado que o erro da empresa causou frustração, mágoa, desapontamento e indignação. Assim, o juiz estipulou em R$ 7.500 a indenização por danos morais.
O processo tramita em segredo de justiça.
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