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Justiça de Minas Gerais

Justiça de Minas Gerais mantém condenação de homem por descumprir medida protetiva após tentativa de reatar com a vítima

Justiça de Minas Gerais – 24/03/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Justiça de Minas Gerais – A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação de um homem por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006).

A defesa do apelante pediu absolvição sob o argumento de “atipicidade da conduta”, decorrente da tentativa posterior de reatamento do casamento entre o acusado e a vítima. A medida protetiva deferida determinava que ele se mantivesse afastado da ex-mulher.

“Em que pese a ofendida, o réu e a testemunha terem indicado durante a audiência de instrução que houve uma reaproximação do casal após as medidas protetivas, é sabido que tal ocorrência, por si só, não é capaz de influenciar na tipicidade penal”, observou a desembargadora-relatora do recurso.

Segundo o acórdão, a autoria e a materialidade do crime ficaram fartamente comprovadas e sequer foram questionadas pela defesa, que se limitou a sustentar a atipicidade da conduta derivada de suposta reconciliação após a cautelar da Lei Maria da Penha.

O colegiado, no entanto, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena aplicada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Araguari (MG). Com o redimensionamento, a sanção foi fixada em três meses de detenção (mínimo legal), sendo mantidos o regime aberto e a concessão do sursis. A reprimenda máxima do artigo 24-A é de dois anos.

Processo 1.0035.21.000680-1/001

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