Juízes federais poderão analisar – 15/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Juízes federais poderão analisar – Juízes federais de primeira instância têm permissão para apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem necessidade de visto prévio. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A decisão se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar. De acordo com o colegiado, grande parte dos pedidos diz respeito à situação de pais que migraram para o Brasil e agora querem trazer os filhos que ficaram no Haiti.
A concessão desse tipo de liminar estava vedada desde 2021. Agora, ao analisar cada caso, o juiz federal deverá verificar se foram esgotadas as tentativas de resolver o problema administrativamente e determinar a realização da perícia social para apurar se o caso é mesmo de reunião familiar.
A demanda surgiu quando a Corte Especial contestou liminares, na Justiça Federal de Santa Catarina, que permitiram o ingresso de haitianos no país. Em muitos casos, o pedido administrativo nem tinha sido feito e a interferência do Judiciário no processo causava dificuldades para a Administração Pública.
A União sustentou que não haveria problemas com o sistema de concessão de vistos na embaixada brasileira em Porto Príncipe e que o direito à reunião familiar não deve ser concedido em contrariedade às normas de migração vigentes.
A Corte Especial entende que os princípios adotados em favor da criança e do adolescente, assim como da família, justificam a permissão para que os juízes analisem os pedidos de ingresso no Brasil.
“É preciso que se tenham em mente os primados da proteção da criança e do adolescente, a tutela da família como base da sociedade e o direito ao convívio familiar, rememorando-se que os postulantes, em sua imensa maioria, são menores de idade que pretendem reencontrar os genitores, que já estão no Brasil”, afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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