Juiz determina que Censo – 06/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Juiz determina que Censo – Por determinação da Justiça Federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE deverá incluir os campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários do Censo 2022. A decisão é do juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJ/AC e tem como objetivo levantar informações que auxiliem em políticas públicas voltadas ao combate da violência e discriminação contra a população LGBTQIA+.
No caso, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal que solicitava que os campos fossem incluídos com os demais dados do censo demográfico para que os serviços do Estado possam ser projetados e direcionados de modo eficaz nas áreas deficitárias. O IBGE alegou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos em questão.
O juiz não acolheu as alegações do IBGE, e destacou que a inclusão das informações já foram feitas nas atividades censitárias de outros países. “Negar à população LGBTQIA+ brasileira a participação no censo de 2022 – por imposta invisibilidade – é, sem dúvida, negar a sua própria dignidade enquanto seres humanas, tendo em vista que, sob o manto da invisibilidade censitária (como estão há muitas décadas), se dificultam as políticas públicas voltadas a coibir a violência e discriminação desse público”, comenta.
Em caráter liminar, o magistrado determinou que o IBGE providencie a inclusão dos campos nos questionários básico e amostral do Censo 2022. A decisão determinou um prazo de 30 dias para que o IBGE informe quais medidas serão tomadas.
IBGE vai recorrer da decisão da Justiça do Acre
O IBGE informou em comunicado nesta segunda-feira (06), que vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre sobre a inclusão no Censo de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero. Segundo o Instituto, “todas as questões serão respondidas nos autos”.
Para mais notícias clique aqui
Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br