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Homem é condenado

Homem é condenado por proferir injúrias raciais contra a própria filha

Homem é condenado por proferir injúrias – 06/07/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Homem é condenado por proferir injúrias – Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve a condenação de um homem  por injúria racial contra a filha. Conforme a denúncia, o réu utilizava elementos referentes a raça e cor para ofender a dignidade da vítima.

O caso ocorreu em 2018, e de acordo com o Ministério Público, era comum que o acusado praticasse agressões verbais estimuladas pelo consumo diário de álcool.O juízo de 1º grau condenou o réu à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, como previsto no artigo 140 do Código Penal.

Ao recorrer, o réu alegou que só proferia xingamentos quando alcoolizado, prova de que não agia com a intenção de ofender a integridade da filha. Solicitou que a reclusão fosse substituída por pena restritiva de direitos.

Para o relator da apelação, a ausência de dolo não convence. O magistrado apontou que não é recomendada a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso o acusado ostente maus antecedentes pela prática da ameaça, cometida no âmbito doméstico.

O desembargador destacou que a confissão, relacionada à personalidade do agente, prepondera sobre a agravante concernente à característica da vítima. Deste modo, a pena foi adequada para um ano, um mês e 16 dias de reclusão.

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