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Homem deve indenizar ex-companheira

Homem deve indenizar ex-companheira por violência patrimonial

Homem deve indenizar ex-companheira – 15/12/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)

Homem deve indenizar ex-companheira – No Distrito Federal, uma mulher vítima de violência patrimonial pelo ex-companheiro deverá ser indenizada por danos materiais e morais. A 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a restituição de R$ 81.476,58 à autora, além da indenização em R$ 10 mil, por dano moral.

Conforme consta nos autos, em maio de 2020, a mulher deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família. Desde então, era o companheiro quem gerenciava a sua conta corrente.

A vítima alega que, neste período, começaram as agressões verbais, físicas e a violência patrimonial. O crime era praticado por meio da realização de transações financeiras sem o conhecimento ou autorização da autora.

Segundo a autora, foram firmados vários compromissos financeiros, como o aluguel de imóvel residencial, venda do veículo da autora para compra de um novo, que restou financiado, além de bens móveis para a casa e empréstimos bancários que totalizaram a quantia a ser ressarcida. Com a descoberta da questão financeira, a vítima deixou o lar em outubro de 2021, formalizou a dissolução da união estável e registrou boletim de ocorrência.

Entre as solicitações, a mulher buscou o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário.

Ela também pediu que o réu fosse condenado a pagar o valor informado para que a autora possa quitar as dívidas ou que os débitos sejam transferidos para o nome do acusado, bem como requereu indenização por danos morais.

O réu não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Ao avaliar a questão, a juíza responsável pelo caso destacou que a revelia autoriza a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora quanto às agressões física, moral e patrimonial sofridas por ela durante a união estável e mesmo após o fim da relação,

A magistrada entendeu que a conduta ilícita do réu violou a vida, honra e autoestima da autora, de forma grave e bastante reprovável, sendo evidente a enorme extensão do dano psicológico causado, que merece integral reparação. Assim, determinou a restituição total dos valores por ela apresentados, bem como o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

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