Pular para o conteúdo
Foto sem laudo não é suficiente

Foto sem laudo não é suficiente para caracterizar violência doméstica, decide STJ

Foto sem laudo não é suficiente – 18/07/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Foto sem laudo não é suficiente – Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus a um homem acusado de violência doméstica sob a justificativa de insuficiência comprobatória.

A defesa do réu, acusado de lesão corporal contra a ex-companheira, alega que as fotografias presentes nos autos não foram periciadas e não podem substituir a realização de um exame de corpo delito.

A defesa ainda requisitou que o relato do acusado, entendido como negativo da autoria, caracterize confissão qualificada, de modo que exista a possibilidade de absolver ou reconhecer a confissão espontânea qualificada e refazer a dosimetria.

Para o relator do caso, apesar de o corpo delito ser indispensável em ocorrência que deixam vestígios, o exame pode ser dispensado se a prova for demonstrada de outras formas como laudos e prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde em casos que envolvam violência doméstica.

A partir dos termos da Lei 11.340/2006, o relator interpretou que o caso em questão foi diferente por conta da vítima não ter realizado nenhum exame ou apresentado foto do rosto como evidência. Afirmando que a “a razão assiste ao recorrente”, o relator deu provimento para absolver o acusado.

Processo AgRG no HC 691.221

Para mais notícias clique aqui

Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X