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Familiares de mulher que foi sepultada

Familiares de mulher que foi sepultada em local errado devem ser indenizados pelo Estado

Familiares de mulher que foi sepultada – 24/04/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPB)

Familiares de mulher que foi sepultada – Dois familiares de uma mulher que foi sepultada em local errado devido a uma troca de nomes no hospital devem ser indenizados pelo Estado da Paraíba. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.

De acordo com os autos, o sepultamento, que seria na cidade de Santana dos Garrotes, foi realizado no município de Santa Cruz, sem a presença dos familiares.

A mulher faleceu em dezembro de 2020, no município de Piancó. Por negligência do hospital onde estava internada, ela foi sepultada no cemitério público municipal de Santa Cruz, sem o conhecimento dos filhos.

O corpo foi levado até a outra cidade como sendo de outra paciente, também internada no mesmo hospital. O sepultamento no local desejado pela família, em Santana dos Garrotes, só ocorreu após procedimento de exumação do corpo.

Na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, o Estado foi condenado a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 100 mil a cada um dos apelantes.

Em suas razões recursais, o Estado da Paraíba requereu pela reforma integral da sentença por entender que o equívoco ocorrido foi posteriormente sanado, não impedindo que a família realizasse o respectivo sepultamento do ente querido.

Ao julgar o recurso interposto, o TJPB fixou a quantia indenizatória no montante de R$ 50 mil – R$ 25 mil para cada autor.

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