Família de refugiados recorre à Justiça – 01/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
Família de refugiados recorre à Justiça – Uma família de refugiados radicados no Brasil recorreu à Justiça do Estado de Santa Catarina para conseguir obter o registro de seu filho. A criança, nascida no Brasil, ainda não havia sido registrada, mesmo passados mais de dois meses.
Os pais ingressaram com uma ação, julgada na 2ª Vara da Família de Joinville. Na decisão, o magistrado que julgou o caso ressaltou que não deve haver discriminação pela condição de refugiados.
“O titular deste protocolo possui os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”, analisou o juiz.
“Infere-se daí que a documentação apresentada pela requerente não deve ser desconsiderada para a realização do registro de nascimento do filho, pois permite a perfeita identificação dos pais do recém-nascido, bem como atesta fato juridicamente relevante necessário ao deferimento do pleito”, acrescentou.
De acordo com a legislação vigente, refugiados possuem os mesmos direitos que brasileiros naturais. Sendo assim, eles possuem direito ao registro, cujo prazo normalmente é de 15 dias. Passado esse período, o registro deverá acontecer por determinação judicial.
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