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Exame de DNA negativo

Exame de DNA negativo não isenta responsabilidade alimentar do pai socioafetivo

Exame de DNA negativo – 25/05/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Exame de DNA negativo – Um homem que descobriu não ser o pai biológico de seu filho terá que pagar pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado. A decisão é da Vara Única de Coronel Freitas, de Santa Catarina, que reconheceu que a falta de vínculo genético não apaga a responsabilidade do adulto nem o laço socioafetivo entre eles.

O processo, que tramita sob segredo de Justiça, visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à criança e tramita desde outubro de 2022.

O argumento utilizado pela defesa do homem é que, após a grande decepção que vivenciou ao descobrir não ser o pai biológico da criança, ele se tornou usuário de drogas. A mãe foi condenada em processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de indenização ao executado pela falta de boa-fé.

De acordo com os autos, o homem declarou que se afastou da criança por orientação do advogado que o representa, destacou o magistrado, que também lembrou que há decisão válida que reconhece a paternidade socioafetiva. O magistrado reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos ascendentes.

Apesar da decisão contrária ao pleito do homem, o juiz foi solidário na situação. “[…] a conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse ‘desfecho’.”

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