entraves e negligência – 09/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)
CNJ vai analisar casos de acolhimento de crianças em MG e SC; em Minas Gerais, três crianças ficaram em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta
entraves e negligência – Em prol do melhor interesse e para investigar possíveis negligências, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ irá acompanhar casos de acolhimento de crianças julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em Minas Gerais e Santa Catarina. A medida, já noticiada pelo IBDFAM, pretende analisar se houve ação ilegal que justifique a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos.
Um dos casos é o de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos em Minas Gerais. O abrigamento havia sido determinado em razão de sucessivos episódios de negligência dos pais, incluindo insalubridade do lar, uso de drogas e distúrbios psiquiátricos. Leia mais.
Já em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu para evitar uma suposta “adoção à brasileira”. Havia indícios de que a genitora entregaria a criança para outra família sem passar pelos trâmites judiciais. Leia mais.
Os casos serão analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Direito à família
O Procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, entende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça é bem-vinda, “sobretudo nos casos em que há uma demora absolutamente injustificada para se solucionar e se prover o direito à família”.
“Uma criança que passa um tempo exagerado sem nenhuma justificativa em uma instituição sofre uma lesão irreparável e vai ter consequências para o resto da sua vida. Quem não tem família tem pressa na solução, e essa solução tem que vir em tempo hábil para que essa criança não se traumatize com o abandono, desamor e falta de carinho”, afirma o especialista.
Segundo Sávio, havendo o caso de uma criança institucionalizada, todo o esforço deve ser direcionado no sentido da sua recolocação, reintegração familiar ou colocação familiar substituta. “O que não pode acontecer é a criança ficar dentro da instituição.”
“Muitas vezes isso acontece porque não se enxerga a institucionalização da criança como um malefício. Contudo, colocar a criança em uma instituição só tem valor como medida provisória, que deve durar apenas o tempo necessário para que outra solução melhor seja buscada pelo Judiciário”, explica.
O procurador de Justiça avalia que a institucionalização por mais tempo do que a lei permite é um “absurdo” e contraria um direito fundamental da criança, causando traumas profundos. “Por isso a atividade de fiscalização do CNJ é muito bem-vinda, para ver se houve algum tipo de negligência na atuação das instituições.”
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