Dia Nacional de Luta – 22/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Dia Nacional de Luta – No dia 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data oficializada por meio da Lei 11.133/2005, com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, nos mais diversos meios, como educação e trabalho.
Para o professor e promotor de Justiça Fernando Gaburri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a data é “um convite a todos para que enxerguem a pessoa com deficiência como um ser em concreto, que compõe e participa ativamente da sociedade em que vive; e não só como um ser em abstrato ao qual se refere a legislação em diversos dispositivos”.
Para ele, há dois marcos regulatórios que trouxeram significativos avanços aos direitos e deveres das pessoas com deficiência: a Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, e a Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A partir da Convenção da ONU, foi implantado, em definitivo, o modelo social da deficiência, que leva em consideração não só as limitações corporais da pessoa, mas também a existência de diversas barreiras impostas pela sociedade que impedem ou dificultam o exercício de direitos em situação de igualdade com as demais pessoas”, explica Fernando Gaburri.
Igualdade
Em relação à Lei 13.146/2015, o professor e promotor de Justiça chama atenção para a garantia de direitos, tais como a igualdade de oportunidades, a educação, o trabalho e a moradia, mas afirma: “Esses direitos já estavam previstos para todos (pessoas com deficiência ou não) em leis anteriores”.
“Devido às barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência no gozo desses direitos, eles precisaram ser novamente previstos, agora em uma legislação específica às pessoas com deficiência, para que pudessem ser respeitados”, afirma.
Para Fernando Gaburri, as pessoas com deficiência se veem obrigadas a enfrentar diversas barreiras previstas na legislação, mas a principal e mais difícil de transpor é a “atitudinal”.
“Trata-se de atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Parece mais fácil romper uma barreira arquitetônica, quebrando-se uma escada e no lugar construindo-se uma rampa, do que mudar atitudes, quebrar paradigmas”, pontua.
Conscientização
Entretanto, ele reitera que o avanço legislativo refletiu no aspecto social, contribuindo positivamente com a conscientização e com a aceitação da pessoa com deficiência como um ator da sociedade em que vive.
“Hoje, há pessoas com deficiência que ocupam funções de relevância na sociedade, a exemplo do alto escalão do Poder Executivo federal, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia pública federal, estaduais e municipais, o que proporciona, muito mais do que um reconhecimento pessoal, mas um reconhecimento da capacidade e das potencialidades que outras pessoas com deficiência também possam representar”, ele defende.
“O cenário ideal é aquele em que a inclusão representa um fato social tão natural e normal que a deficiência da pessoa passa despercebida pelas demais pessoas; nele, a deficiência é o que sempre deveria ter sido: uma simples característica”, argumenta.
Avanços
Para a advogada Claudia Grabois Dischon, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, os avanços no Poder Judiciário em relação às pessoas com deficiência são significativos. “Considerando os retrocessos em políticas públicas, eu arriscaria dizer que avançamos nas mobilizações, no controle social e na busca por justiça.”
Ela relembra que, muito embora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência tenha sido instituído em 2015, a data já era celebrada desde 1982.
“Trata-se de um marco de luta pela inclusão, pela acessibilidade e em prol do exercício da cidadania em igualdade de condições com as pessoas sem deficiência”, ela avalia.
Claudia Grabois destaca que, não por acaso, a data é comemorada bem próximo à chegada da Primavera e coincide com o Dia da Árvore, também celebrado em 21 de setembro.
A advogada aproveita para dedicar a data ao professor Romeu Sassaki, conhecido como o “pai da inclusão” no Brasil, que faleceu no dia 18 de setembro deste ano. “Pelo legado, pela generosidade e por 60 anos de dedicação e trabalho contínuo para e com as pessoas com deficiência, na promoção de acessibilidade, pertencimento e equiparação de direitos”, ela pontua.
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