Decisão da Suprema Corte – 27/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Decisão da Suprema Corte – A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou, no último dia 13, que a produção de provas para uso em tribunais estrangeiros ou internacionais não vale para procedimentos arbitrais.
A decisão impacta processos de arbitragem em todo o mundo, inclusive no Brasil, dificultando a obtenção de provas existentes nos EUA.
Especialistas explicaram que a decisão pode impossibilitar o ”discovery” – acesso a documentos, contas bancárias e depoimentos de pessoas e empresas, determinados pela Justiça americana.
Uma disputa corporativa bilionária, com alegação de fraude, foi levada à arbitragem na Alemanha, levando o tema à Corte. A pedido de uma das partes, o tribunal de Michigan concedeu a ordem para que ela buscasse informações de uma companhia americana e de dois executivos.
De acordo com o jornal Valor Econômico, a Corte analisou se seria aplicável à arbitragem o procedimento de discovery previsto no United States Code, compilado de leis federais estadunidenses sobre várias áreas do Direito.
Segundo o dispositivo, o tribunal do distrito onde uma pessoa reside ou se encontra pode ordenar que ela preste depoimento, declaração ou apresente documento para uso em processo em tribunal estrangeiro ou internacional – incluindo investigações criminais conduzidas antes de acusação formal.
De acordo com a regra, ‘a ordem pode ser proferida mediante carta rogatória expedida, ou solicitação formulada, por tribunal estranegiro ou internacional ou mediante requerimento de qualquer interessado’.
A Suprema Corte dos EUA decidiu que isto pode ser aplicado apenas em disputas judiciais de outros países, e não em pedidos feitos para embasar conflitos levados à arbitragem.
Para mais notícias clique aqui
Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br