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Conselho Tutelar tem legitimidade

TJSC: Conselho Tutelar tem legitimidade para representar à autoridade judiciária

Conselho Tutelar tem legitimidade – 05/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Conselho Tutelar tem legitimidade – Por maioria de votos, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou que o Conselho Tutelar tem legitimidade para representar à autoridade judiciária. O entendimento considera o objetivo de compelir o poder público a ofertar vaga no sistema público de ensino ou assistência social a crianças e adolescentes, em caso de descumprimento injustificado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que o Conselho Tutelar tem a atribuição de requisitar a órgãos da administração a prestação de serviços públicos, entre eles o de disponibilização de vaga em estabelecimento de educação infantil ou ensino fundamental, em atenção aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Conforme a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, a solução da controvérsia tem relevante interesse público e grande repercussão social, pois resultará em maior segurança jurídica quanto aos limites de atuação do Conselho Tutelar em casos análogos. O MPSC destacou que o município não pode deixar de prestar serviços públicos mínimos e necessários à garantia de direitos constitucionalmente assegurados, em especial nos casos relacionados à saúde, educação e assistência social, sob pena de colocar em risco a efetividade desses direitos sociais.

“Descumprida a obrigação constitucional e legal do Município ou do Estado, de dar atendimento social, psicológico ou de saúde, ou acolher uma criança ou adolescente em estabelecimento de educação infantil ou de ensino fundamental, é evidente a possibilidade de intervenção do Conselho Tutelar para requisitar a prestação do serviço e, se não for atendido, ir ao Juízo de Infância e Juventude, em nome próprio e não como substituto processual, independentemente da assistência de advogado, mediante representação, para que sejam determinadas as devidas medidas protetivas inerentes a essa obrigação do Poder Público, haja vista tudo isso estar garantido pelo ECA”, concluiu o relator do acórdão.


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