Abandono Material: Crime Grave que Viola os Direitos da Criança
São Paulo, 29 de maio de 2024 – A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão unânime pela condenação de um homem pelo crime de abandono material do filho. O caso, que tramita sob o número 0021605-53.2012.8.26.0625, via penal, expõe a dura realidade do descumprimento da obrigação alimentar e as graves consequências jurídicas para o infrator.
Negativa de pensão alimentícia configura crime de abandono material
Segundo os autos do processo, o homem em questão deixou de pagar a pensão alimentícia acordada em juízo, sem apresentar justa causa para tal. A pena inicial de um ano de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O colegiado do TJSP fundamentou sua decisão no fato de que o réu não comprovou a impossibilidade de arcar com a pensão alimentícia, ônus que lhe cabia, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal. A condição de desemprego, por si só, não justificava o não pagamento, segundo o tribunal.
Especialista destaca gravidade do crime e importância da responsabilização
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ressalta que o crime de abandono material ou financeiro, previsto no artigo 244 do Código Penal, embora presente na lei, ainda é pouco utilizado. “Geralmente, os alimentandos recorrem à cobrança da pensão alimentícia por meio da execução civil, obtendo sucesso quando o devedor é ameaçado de prisão civil”, explica o especialista.
Madaleno enfatiza que a condenação por abandono material visa punir o devedor contumaz, que se recusa a cumprir com sua obrigação alimentar, e não aquele que, por motivos reais, não possui condições de fazê-lo. “O abandono material é um crime extremamente grave, pois implica não apenas na privação das necessidades básicas do filho, como também no abandono afetivo”, ressalta o jurista.
Abandono material: crime que fere o desenvolvimento físico, emocional e social da criança
Deixar uma criança ou adolescente sem os recursos necessários para sua subsistência, sem as condições afetivas, financeiras e materiais para seu desenvolvimento físico, moral, intelectual e emocional configura crime de abandono material. Essa negligência gera impactos profundos na vida da criança, comprometendo seu crescimento, saúde mental, inserção social e oportunidades futuras.
Medidas para combater o abandono material e garantir os direitos da criança
O combate ao abandono material exige um esforço conjunto de diversos setores da sociedade. Ações como:
- Campanhas de conscientização: informar pais e responsáveis sobre seus deveres e as consequências do abandono material;
- Apoio jurídico especializado: garantir às vítimas de abandono material acesso à justiça e à defesa de seus direitos;
- Fortalecimento da rede de proteção à criança e ao adolescente: ampliar o suporte social e psicológico às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
- Aplicação rigorosa da lei: punir exemplarmente os devedores contumazes, desincentivando o abandono material e garantindo a efetividade da justiça.
Aspectos psicológicos do abandono material e seus impactos na vida da criança
O abandono material, além de configurar crime, também provoca graves danos psicológicos na criança ou adolescente. A privação das necessidades básicas, a falta de afeto e de um ambiente familiar seguro podem gerar:
- Baixa autoestima: a criança se sente rejeitada e inadequada, afetando sua autoimagem e autoconfiança;
- Ansiedade e depressão: a sensação de abandono e insegurança pode levar a quadros de ansiedade e depressão, afetando o humor e o comportamento da criança;
- Dificuldades de aprendizagem: a falta de um ambiente familiar estável e estruturado pode prejudicar o desenvolvimento cognitivo da criança e seu desempenho escolar;
- Problemas de relacionamento: a criança pode ter dificuldades em estabelecer e manter relacionamentos saudáveis com outras pessoas;
- Comportamentos antissociais: a falta de afeto e de limites pode levar a comportamentos antissociais, como agressividade, delinquência e uso de drogas.
Conclusão
O caso de condenação por abandono material em São Paulo serve como um lembrete da importância da responsabilização legal e da necessidade de medidas conjuntas para combater esse crime e garantir os
direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A união de esforços entre governo, sociedade civil e instituições jurídicas é crucial para proteger as futuras gerações e construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, é importante destacar que a condenação por abandono material não substitui a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. O pai condenado neste caso ainda deve arcar com os valores atrasados, acrescidos de juros e correção monetária.
O que fazer em caso de suspeita de abandono material?
Caso você suspeite que uma criança ou adolescente esteja sofrendo abandono material, é fundamental tomar algumas providências:
- Denúncia: denuncie o caso ao Conselho Tutelar da região ou ao Disque 100 (serviço gratuito e sigiloso de atendimento a crianças e adolescentes).
- Assistência jurídica: procure um advogado especializado em Direito de Família para buscar o reconhecimento judicial da paternidade (se necessário) e o estabelecimento do valor da pensão alimentícia.
- Rede de apoio: busque apoio de entidades assistenciais que prestam auxílio social e psicológico a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Papel do advogado especialista em Direito de Família
Um advogado especialista em Direito de Família pode auxiliar na:
- Reunião de provas: coleta de documentos que comprovem o abandono material, como certidão de nascimento, comprovante de residência da criança e extratos bancários que demonstrem a falta de pagamento da pensão alimentícia.
- Ação judicial: ingressar com ação de alimentos para fixação do valor da pensão alimentícia e posterior execução para o seu efetivo recebimento.
- Negociação: tentar uma negociação amigável com o pai para o pagamento da pensão alimentícia e a regularização da situação.
Conclusão final
O abandono material é um crime grave que fere o direito fundamental de toda criança ou adolescente a uma vida digna e ao pleno desenvolvimento. A condenação por este crime sinaliza um avanço na responsabilização dos pais que descumpram sua obrigação alimentar. No entanto, é fundamental a conscientização da sociedade e a adoção de medidas efetivas para prevenir o abandono material e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.
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