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Comissão do Senado aprova PL

Comissão do Senado aprova PL que acrescenta entre os deveres das escolas o de estabelecer prazo para que pais comprovem a vacinação das crianças

Comissão do Senado aprova PL – 29/06/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

Comissão do Senado aprova PL – O Projeto de Lei 5099/2019, que obriga as escolas a estabelecer prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação atualizada das crianças a serem matriculadas, foi aprovado nessa terça-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para análise da  Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/1996) para acrescentar entre os deveres das escolas o de estabelecer, no ato da matrícula (ou de sua renovação) na educação infantil, um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada, ou documento equivalente. Caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.

Conforme o texto, que recebeu parecer favorável, com emendas da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), o prazo a ser cobrado dos pais deverá ser estabelecido pela própria escola. A relatora destacou que a carteirinha de vacinação é um registro oficial do desenvolvimento da criança ao longo do tempo, além de ser um comprovante do cumprimento das vacinações obrigatórias.

Segundo a senadora, ao exigir o comprovante, o projeto cria um mecanismo que auxilia no controle e monitoramento das políticas de imunização em massa.  Leila Barros apontou o retorno de doenças que já haviam sido erradicadas no Brasil, como o sarampo, e afirmou que essa é uma consequência do relaxamento na aplicação das vacinas.

Atualmente, a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento é punível com multa de três a 20 salários de referência.

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