Comissão do Senado aprova – 03/05/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Comissão do Senado aprova – No Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH aprovou, na segunda-feira (2), projetos em prol de mulheres vítimas de violência e de crianças órfãs. O primeiro trata de cotas em empresas terceirizadas que prestam serviços para o Governo Federal, enquanto a segunda dá conta do aumento da orfandade em meio à pandemia da Covid-19.
Seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a proposta que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs – FACOR e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs – PROCOR. O objetivo do Projeto de Lei 2.329/2021 é promover ações que ampliem o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e a famílias. A autoria é de Nilda Gondim (MDB-PB), com relatoria de Fabiano Contarato (PT-ES).
O texto também altera a Lei 13.756/2018, para incluir o FACOR entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. A finalidade é prestar apoio financeiro às famílias de menores de 18 anos de idade que tiveram um dos pais ou responsáveis legais falecidos, e que não têm meios para prover a sua subsistência, e também às instituições de prestem apoio a essas famílias.
O texto define que, para inclusão no Procor, será considerada como família a composta pelos menores, pais e mães, avôs e avós, padrastos e madrastas, tios e tias, cônjuges, companheiros ou companheiras, irmãos e irmãs ou enteados maiores de idade, que vivam sob o mesmo teto dos órfãos. Como instituições, serão entendidas aquelas que, na forma da lei, sejam beneficentes de assistência social, ou organizações sociais, ou, ainda, organizações da sociedade civil de interesse público.
Os recursos que comporão o FACOR virão de: dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; rendimentos de qualquer natureza advindos da remuneração de aplicações do seu patrimônio; e os relativos à participação no produto da arrecadação de loterias.
Cota para mulheres vítimas de violência doméstica e vulneráveis
Já o Projeto de Lei 3.595/2019 cria a cota de pelo menos 5% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social nas empresas terceirizadas que prestam serviços para o Governo Federal. O texto aprovado pela CDH é o substitutivo de Rose de Freitas (MDB-ES), a partir de matéria de autoria de Flavio Arns (Podemos-PR), e segue agora para votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
O substitutivo estipula que, quando houver abertura de pelo menos 100 postos de trabalho, haverá uma cota mínima de 5% para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006). O edital terá que conter cláusula que estipule a reserva de vagas durante todo o período de execução contratual.
O Poder Público manterá cadastro sigiloso das trabalhadoras vítimas de violência, cujo acesso ficará disponível para as empresas prestadoras de serviços participantes da licitação, devendo a contratação ser mantida em sigilo por aquelas empresas, vedada qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções. O projeto mantém a previsão de que pode haver exigência no edital de reserva de vaga para ex-presidiários.
Na justificativa para o projeto, Flávio Arns afirma que possibilitar às mulheres em situação de vulnerabilidade a garantia do vínculo empregatício possibilitará a interrupção da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar. Ao chancelar a proposta, Rose de Freitas afirma que a regra daria às mulheres condições de romper com o ciclo de agressões e com a dependência econômica.
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