Comissão da Câmara aprova proposta – 13/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Comissão da Câmara aprova proposta – Na última quarta-feira (8), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O Projeto de Lei 2099/2019 determina que, além da notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, também seja obrigatória a inclusão de informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A proposta da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e da deputada Maria do Rosário (PT-RS) inclui ainda a obrigatoriedade desses dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto já havia sido aprovado em 2018, mas como foi modificado pelos senadores, retornou para análise dos deputados. Luiz Lima (PL-RJ), relator na Comissão de Seguridade, recomendou a adoção das alterações.
O senador Veneziado Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da matéria no Senado, optou por aprimorar o texto em face da Lei 13.812/2019, que tende a incorporar o desaparecimento de crianças e adolescentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No entanto, ele observa que o cadastro está em fase de implementação e a legislação em vigor não declara extinto o Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecido, apresentando duas emendas para adequação da norma.
Luiz Lima considerou o projeto de lei valioso. “Ele busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam a nosso povo, trazendo sofrimento e insegurança não só às famílias dos desaparecidos, mas à toda sociedade brasileira”. As emendas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ e pelo Plenário da Câmara.
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