Pular para o conteúdo
Comissão da Câmara aprova bloqueio

Comissão da Câmara aprova bloqueio de bens e salário de acusado de violência doméstica

Comissão da Câmara aprova bloqueio – 27/05/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Comissão da Câmara aprova bloqueio – O Projeto de Lei 109/2021, que permite o bloqueio de bens e salários de acusados de crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto pretende evitar o desfazimento do patrimônio do casal, o que é feito muitas vezes com o objetivo de fugir do pagamento de pensão aos filhos ou à própria mulher.

A proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP). Agora, segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.

Conforme o PL, os bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima. Caberá ao delegado, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o imediato cumprimento do bloqueio.

Caso o agressor não tenha bens, a proposta determina que o juiz faça um plano de penhora de salários ou rendimentos.

Para a relatora, o bloqueio de bens contribuirá para que muitas vítimas deixem de aceitar valores muito inferiores por não terem condições de se manter durante o processo de partilha. A parlamentar destacou que a medida pode se revelar bastante eficaz para romper esse processo.

Para mais notícias clique aqui

Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br

Inscreva-se na nossa newsletter e receba todas as novidades, diretamente na sua caixa de entrada. Não se esqueça de confirmar o cadastro no seu email.

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X