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Caso de criança brasileira

Caso de criança brasileira entregue para adoção na Alemanha caracteriza sequestro internacional institucional, diz especialista

Caso de criança brasileira – 09/03/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1 e do CNJ)

Caso de criança brasileira – Uma menina brasileira de 9 anos que foi entregue para adoção na Alemanha sem o conhecimento e permissão da mãe retornou ao Brasil após atuação da Justiça amazonense. O processo de repatriação foi acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas – CGJ-AM – que faz parte do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAIA.

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a criança foi deixada na Alemanha no início de 2022, sob os cuidados de uma madrinha de batismo, após a mãe retornar ao Brasil. Pouco tempo depois, ela tomou conhecimento de que a filha havia sido entregue ao órgão alemão que corresponde ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção.

Diante disso, a mãe iniciou um processo, ainda em 2022, na Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, a qual, num primeiro momento, recusou-se a agir por entender que se tratava de um problema doméstico na Alemanha. A partir daí, uma junta de advogados brasileiros e alemães se mobilizou para requerer a busca e apreensão da menina por meio da Justiça Federal do Amazonas, que determinou o imediato retorno da criança ao Brasil.

Sequestro internacional institucional

A advogada Luiza Simonetti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso e defende que a situação se caracteriza como sequestro internacional institucional, com violação da Convenção da Haia.

“A criança é brasileira, filha de brasileiros e foi passar uma temporada na Alemanha quando foi retida pelo órgão tutelar alemão. Uma decisão cercada de preconceito, machismo e xenofobia, na qual a mãe foi totalmente alienada da convivência”, afirma a advogada.

A decisão da Justiça Federal que determinou a volta imediata da menina levou em consideração a Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.413/2000. O artigo 1º do documento diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”.

Criança está com a mãe

Como a criança é amazonense, a justiça pediu que a CEJAIA do Amazonas acompanhasse a chegada dela ao país, que aconteceu no dia 27 de fevereiro. A entrega da menina às autoridades brasileiras foi feita com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea. O TJAM confirma que a criança está com a mãe.

Luiza Simonetti explica que o caso pode ser qualificado como sequestro internacional institucional porque, nele, “não uma pessoa física, mas uma instituição reteve uma criança fora do país”.

“Apesar de ser um conceito novo, trata-se de um problema muito comum, mas pouco conhecido. É importantíssima a divulgação, uma vez que o Brasil tem um Judiciário suficientemente equipado e capaz para analisar suas questões jurídicas e promover o melhor interesse de crianças e adolescentes brasileiros. Permitir que um país estrangeiro decida sobre nossas crianças é um comportamento de subserviência inaceitável”, ela afirma.

Por Guilherme Gomes

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