Canções sobre traição dominam – 06/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Canções sobre traição dominam – As três músicas mais ouvidas no mundo atualmente, pelo ranking do Spotify, são sobre traições em relacionamentos amorosos. Desde o começo do ano, a liderança tem sido alternada entre as americanas Miley Cyrus e SZA e a colombiana Shakira, autoras de composições sensíveis, honestas e diretas sobre dores pertinentes aos relacionamentos contemporâneos.
Presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Fernanda Barretto observa que, na atualidade, os contornos entre o público e o privado estão cada vez mais esfumados e menos precisos. “Como nos ensina Stefano Rodotá, o próprio conceito de privacidade tem demandado remodelação, na sociedade da vigilância.”
“O compartilhamento público de experiências privadas tem sido uma das tônicas da contemporaneidade. Isso, somado a fatores como a força e abrangência das redes sociais, tem impulsionado uma espécie de ‘naturalização’ da exposição pública de situações antes tidas como íntimas”, avalia a especialista.
O topo das paradas atualmente é de Flowers, hit de Miley Cyrus. A música é um resgate autobiográfico da independência e liberdade após o fim de um casamento. A letra traz referências ao ex-marido de Cyrus, o ator Liam Hemsworth. Ouça aqui.
“Nós estávamos bem até que não estávamos mais/ Construímos uma casa e a vimos queimar/ Posso comprar flores para mim mesma/ Posso segurar minha própria mão/ Posso me amar melhor do que você consegue”, Flowers, Miley Cyrus
Em Kill Bill, que é inspirada no filme homônimo de Quentin Tarantino, SZA canta sobre um namorado que teria se apaixonado por outra mulher. A canção, que ocupou a primeira posição das paradas entre 1º e 11 de janeiro, retrata a dificuldade de superação e aceitação de algumas pessoas ao fim de um relacionamento. Ouça aqui.
“Sou tão madura, sou tão madura, sou tão madura/ Que arrumei um terapeuta para me dizer que há outros homens/ Eu não quero ninguém, só quero você/ Se eu não posso ter você, ninguém deveria” – Kill Bill, SZA
Na liderança entre 12 e 14 de janeiro, Bzrp Music Sessions 53 é um desabafo da colombiana Shakira. A composição inclui diversas referências ao ex-marido, Gerard Piqué, que teria tido uma relação simultânea na constância do casamento. Ouça aqui.
“Você achou que me machucou e eu fiquei mais forte/ As mulheres não choram mais, as mulheres faturam” – Bzrp Music Sessions 53, Shakira
Para Fernanda Barretto, o sucesso de canções que retratam a insubmissão de mulheres a relacionamentos abusivos e ao machismo estrutural pode estar relacionado ao fortalecimento do debate sobre temas antes invisibilizados.
Até o momento, Flowers foi tocada 341,1 milhões de vezes. Enquanto Bzrp Music Sessions 53 e Kill Bill tiveram, respectivamente, 230,8 milhões e 380,4 milhões de execuções na plataforma.
Responsabilidade civil
A diretora nacional do IBDFAM explica que a responsabilidade civil depende das características do caso concreto. Segundo ela, a exposição em rede social, no contexto de uma relação entre pessoas anônimas, por exemplo, pode violar direitos da personalidade e atrair regras da responsabilidade civil.
“Por outro lado, a análise da exposição de uma traição em uma produção artística, como música, poema, peça de teatro ou filme, é mais complexa. Nesse caso, o conflito entre liberdade de expressão e direitos da personalidade me parece, no Brasil, tendente a apontar em favor do primeiro”, entende a advogada.
De acordo com Fernanda, os artistas extraem das suas vivências e experiências pessoais a matéria-prima para suas criações, o que “é vital para a própria existência da arte”. Ela ressalta, porém, que a liberdade de expressão e de criação artística não são absolutas, razão pela qual a análise das peculiaridades de cada caso se faz sempre necessária para a avaliação da existência de um dever de indenizar.
A especialista acrescenta: “Se uma canção que relata uma traição trouxer o nome do suposto infiel, pode haver maior clareza na configuração de ofensa aos direitos da personalidade do retratado, com correspondente dever de compensação ou reparação civil pelos danos daí decorrentes”.
“O nome é direito da personalidade que goza de autonomia, ou seja, não se confunde, por exemplo, com imagem, honra ou vida privada. Em regra, o uso do nome deve ser autorizado previamente pelo titular”, frisa Fernanda Barretto.
A advogada destaca os artigos 17 e 18 do Código Civil brasileiro, que dispõem sobre a proteção contra o uso do nome que expõe o titular ao desprezo público, bem como contra seu uso comercial não autorizado.
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Por Débora Anunciação
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