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Avó é reconhecida como mãe socioafetiva

Avó é reconhecida como mãe socioafetiva; criança terá o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos

Avó é reconhecida como mãe – 25/08/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Avó é reconhecida como mãe – Em Goiás, uma idosa que participou da criação da neta do marido após a morte da mãe biológica foi reconhecida como mãe socioafetiva da criança. Com a decisão da Quarta Vara de Família de Goiás, a menina passa a ter o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos.

No caso dos autos, a mãe biológica da criança morreu em 2018. Em razão da paternidade desconhecida, a tutela foi concedida ao avô materno, que passou a criar a menina ao lado da esposa, com quem é casado há dezoito anos.

Ao solicitar o reconhecimento da maternidade socioafetiva, os autores defenderam o surgimento de vínculo socioafetivo entre a mulher e a criança. O caso contou com a atuação da advogada Silvia Cunha, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Silvia explica que, conforme o artigo 1.593 do Código Civil, “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. No caso, acrescenta a especialista, o termo “outra origem” refere-se também à maternidade socioafetiva, “que é uma forma de parentesco civil, com fundamento na afetividade”.

O vínculo materno-filial foi comprovado por laudos da equipe multidisciplinar. Ao avaliar o caso, o juiz reconheceu o carinho e afeto demonstrados durante o processo de jurisdição voluntária.

Afeto como bem jurídico

A advogada comenta que a criança se referia aos autores como “papai” e “mamãe”. Ressalta que, para a mulher, era impossível não ser reconhecida como tal pela criança, “a quem chamava de filha, e não de neta”.

Para a advogada, a decisão foi sensível. “Ressaltou que as relações familiares na modernidade são ajustadas de maneira mais humanizada, a partir da importância do afeto como bem jurídico tutelado essencialmente na Constituição de 1988.”

“De fato, a filiação socioafetiva pressupõe a existência da denominada ‘posse de estado de filho’, compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais, afeto, segurança, dependência econômica, e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem”, conclui Silvia.

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