Aprovada pelo Senado – 01/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Aprovada pelo Senado – Aprovada na última quarta-feira (31) pelo Senado Federal, a Medida Provisória – MP 1.116/2022 flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. O texto prevê prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Os objetivos da iniciativa incluem apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas, e apoiar o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.
O texto também cria o primeiro marco de licença parental e amplia a idade máxima para o auxílio-creche, além de fortalecer o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Entre as diretrizes da norma, há ainda a possibilidade de teletrabalho, regime especial de compensação por banco de horas, incentivos à criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
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