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Agricultora deve receber salário-maternidade

Agricultora deve receber salário-maternidade do INSS, determina TRF-4

Agricultora deve receber salário-maternidade – 11/04/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)

Agricultora deve receber salário-maternidade – Uma agricultora de 27 anos, de Coronel Bicaco, no Rio Grande do Sul, deve receber salário-maternidade para segurada especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4.

Para o colegiado, a mulher comprovou atividade rural e o fato de ela ter exercido trabalho urbano por curtos períodos não descaracteriza a qualidade de segurada especial.

A ação foi ajuizada em outubro de 2019. A autora narrou que o filho nasceu em junho daquele ano, mas o pedido de salário-maternidade foi indeferido pelo INSS. A autarquia alegou que não foi reconhecida a qualidade de segurada especial nos 10 meses anteriores ao parto.

A autora sustentou que exerce a profissão de agricultora em uma propriedade rural de dois hectares. Ela afirmou que trabalha na agricultura em regime de economia familiar juntamente com o companheiro, plantando cultura de subsistência.

A Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco negou a concessão do salário-maternidade.

A mulher recorreu ao TRF-4, defendendo que comprovou a qualidade de segurada especial e o preenchimento do período de carência necessário para receber o benefício.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso e determinou que o INSS realize o pagamento do salário-maternidade a contar da data do requerimento administrativo, com aplicação de correção monetária e de juros de mora.

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