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Advogados brasileiros propõem anteprojeto

Advogados brasileiros propõem anteprojeto de lei para admitir casamento no metaverso

Advogados brasileiros propõem anteprojeto – 13/03/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Advogados brasileiros propõem anteprojeto – Um grupo de advogados propôs um anteprojeto de lei ao senador Wilder Morais que visa alterar o Código Civil para reconhecer o casamento virtual, no metaverso.

Eles argumentam que o casamento virtual já é uma realidade em muitos países, permitindo que pessoas se casem em ambientes imersivos.

Para os idealizadores do PL, com essa proposta os casais que optam por essa forma de casamento terão sua união reconhecida legalmente, garantindo seus direitos e deveres.

Além disso, de acordo com os autores do projeto, o casamento virtual oferece vantagens como a personalização completa da cerimônia e a possibilidade de convidar pessoas de todo o mundo.

Confira, abaixo, as alterações propostas:

“Art. 1.515. Os casamentos religiosos e virtuais que atenderem às exigências da lei para a validade do casamento civil, equiparam-se a este, desde que registrados no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1° O casamento virtual será realizado, através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. O casal deverá utilizar gravação de som nítida e imagem clara, contendo a declaração da data de realização do ato, observando-se, ainda, que:

I – a mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, com a declaração dos interessados de que no vídeo consta o casamento, apresentando também sua qualificação;

II – para o casamento virtual, entendendo-os como vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem. O casamento virtual, em vídeo, não dispensa a presença das testemunhas para sua validade;

III – o casamento virtual deverá ser validado em cartório, após noventa dias da sua realização, por meio digital, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização;

IV – o casamento virtual digital deverá ser assinado digitalmente pelos contraentes, com reconhecimento facial, criptografia SHA-512, tecnologia BlockChain, SSL Certificate e adequação ao bojo da LGPD, garantindo segurança para os consortes (NR). **

Art. 1.516. Os registros dos casamentos religiosos e virtuais submetem-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.”
 

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