Acusado de violência doméstica – 14/12/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJRN)
Acusado de violência doméstica – Mesmo em local “incerto e não sabido”, um suposto autor de agressões pode sofrer penalidades da Lei Maria da Penha (11.340/2006). O entendimento é do Primeiro Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.
No caso em questão, ficou demonstrada a violência física sofrida pela vítima e reconhecido o chamado “perigo da demora”, tendo em vista que a autora da acusação teme por sua integridade física e psicológica.
O entendimento é de que a aplicação de medidas protetivas de urgência pode se dar com base no relato da ofendida, pois a vítima não dispõe de testemunhas.
Segundo a sentença, foram afastadas as proibições de contato e aproximação do acusado em relação aos familiares e testemunhas, restringindo-se apenas à vítima, bem como reduzir a distância arbitrada para 200 metros, sob pena da decretação de prisão caso seja descumprida a ordem judicial.
O agressor fica proibido de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, e até mesmo por telefone.
Para mais notícias clique aqui
Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br