O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a constitucionalidade de uma lei de Ribeirão Preto que assegura prioridade na matrícula e na transferência de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar para escolas da rede pública municipal próximas de casa.
A decisão foi proferida pelo Órgão Especial, que, por unanimidade, rejeitou o argumento de que a norma invadiria atribuições do Poder Executivo. Para o colegiado, a legislação apenas define um critério de atendimento preferencial em serviço público já existente, sem criar cargos, órgãos ou novas funções administrativas.
A controvérsia envolvia a Lei Municipal 15.087/2025. Na ação, sustentava-se que a iniciativa seria inconstitucional por gerar obrigações administrativas sem observância da reserva de iniciativa do prefeito.
Ao analisar o caso, o relator afastou esse entendimento e observou que a norma não altera a estrutura da Administração Pública municipal. Segundo o voto, a previsão legal limita-se a disciplinar prioridade de acesso à rede de ensino em favor de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
A legislação estabelece que, para a concessão do benefício, devem ser apresentados registro de ocorrência policial ou certidão de processo em curso relacionado à violência doméstica, além de comprovante de residência.
No julgamento, o TJSP também destacou que a norma está alinhada a diretrizes já previstas no ordenamento jurídico, como a Lei Henry Borel e a Lei Maria da Penha, ambas voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica e de seus dependentes.
Para o colegiado, a Câmara Municipal atuou dentro da competência suplementar para legislar sobre matéria de interesse local, especialmente quando se trata da efetivação de direitos fundamentais ligados à proteção da infância e da adolescência.
Com esse entendimento, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente, e a lei municipal foi mantida em vigor.
Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – 08/06/2026
