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TJSP valida lei que assegura prioridade de vaga escolar a vítimas de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a constitucionalidade de uma lei de Ribeirão Preto que assegura prioridade na matrícula e na transferência de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar para escolas da rede pública municipal próximas de casa.

A decisão foi proferida pelo Órgão Especial, que, por unanimidade, rejeitou o argumento de que a norma invadiria atribuições do Poder Executivo. Para o colegiado, a legislação apenas define um critério de atendimento preferencial em serviço público já existente, sem criar cargos, órgãos ou novas funções administrativas.

A controvérsia envolvia a Lei Municipal 15.087/2025. Na ação, sustentava-se que a iniciativa seria inconstitucional por gerar obrigações administrativas sem observância da reserva de iniciativa do prefeito.

Ao analisar o caso, o relator afastou esse entendimento e observou que a norma não altera a estrutura da Administração Pública municipal. Segundo o voto, a previsão legal limita-se a disciplinar prioridade de acesso à rede de ensino em favor de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A legislação estabelece que, para a concessão do benefício, devem ser apresentados registro de ocorrência policial ou certidão de processo em curso relacionado à violência doméstica, além de comprovante de residência.

No julgamento, o TJSP também destacou que a norma está alinhada a diretrizes já previstas no ordenamento jurídico, como a Lei Henry Borel e a Lei Maria da Penha, ambas voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica e de seus dependentes.

Para o colegiado, a Câmara Municipal atuou dentro da competência suplementar para legislar sobre matéria de interesse local, especialmente quando se trata da efetivação de direitos fundamentais ligados à proteção da infância e da adolescência.

Com esse entendimento, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente, e a lei municipal foi mantida em vigor.

Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – 08/06/2026