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STJ homologa sentença estrangeira que autorizou brasileiro a mudar totalmente o nome

18/08/2025

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros – inclusive com a retirada do sobrenome – podem ser homologadas no país, desde que cumpridos os requisitos legais.

O caso analisado envolve um brasileiro residente nos Estados Unidos que alterou o nome após obter a naturalização norte-americana.

Em razão disso, o Ministério Público Federal – MPF manifestou-se pela improcedência do pedido de homologação, por entender que a legislação brasileira não permite tal supressão e, portanto, a sentença ofenderia a ordem pública.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, avaliou que não houve ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana. Segundo ela, a legislação aplicável é a do país de domicílio do requerente, e a exclusão do sobrenome não viola normas fundamentais brasileiras.

Para a ministra, a escolha de um nome de origem anglófona é razoável diante do contexto de vida do requerente e não afeta interesses públicos ou de terceiros.

A decisão considera que a matéria não diz respeito a regras centrais do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente porque a Lei 14.382/2022 já flexibilizou as possibilidades de alteração de nome no país.

A decisão reforça a compreensão de que a defesa da ordem pública só deve ser invocada quando há risco de reconhecimento de direitos que contrariem princípios essenciais do sistema jurídico nacional.

Para a Corte, esse não foi o caso, já que a mudança atendeu às regras do país de residência e não trouxe prejuízo a terceiros. Assim, a sentença estrangeira pôde ser homologada no Brasil, consolidando o direito do requerente à identidade que escolheu adotar.