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Estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência é inconstitucional, decide STF

Estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência é inconstitucional, decide STF 24/05/2024

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF e do G1)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual e o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1107, movida pela Procuradoria-Geral da República – PGR, chegou ao fim na quinta-feira (23).

“É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais”, diz a tese fixada.

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir a prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixa a pena do agressor.

No entendimento dos ministros, perguntas sobre o histórico sexual ou o modo de vida perpetuam a discriminação, a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

Os votos

Prevaleceu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Para ela, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação ao direito das mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou Cármen Lúcia.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

“É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”, afirmou Moraes, ao apresentar seu voto. “E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”, acrescentou.

No mesmo sentido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo tem dado a contribuição possível “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.

Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. Ao final do julgamento, a Corte decidiu estender o entendimento para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

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