Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 106/2024, que concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos, ou seja, aqueles que, apesar de terem atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentaram sinais vitais ao nascer.
A proposta, de autoria do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), propõe que a certidão de nascimento será realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local de nascimento e nome dos pais. Além disso, o documento deve incluir a declaração da condição de natimorto.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CNJ estabelece regras para registro de natimortos em cartórios
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 151/2023 que altera o Código Nacional de Normas, estabelecendo regras para o registro de natimortos em cartórios. O documento também determina os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro ‘C-Auxiliar’, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”.
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