Pular para o conteúdo
STF julga se menor

STF julga se menor sob guarda tem direito a pensão por morte de segurado do INSS

STF julga se menor – 29/09/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

STF julga se menor – De forma unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu o RE 1.442.021 (Tema 1.271) e irá discutir o direito dos menores de idade sob guarda à pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Em 2019, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) equiparou a filho somente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Agora, o Supremo deve definir se a restrição é compatível com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.

No caso dos autos, a 1ª Turma Recursal do Ceará reconheceu o direito à pensão por morte de um neto cujo avô detinha sua guarda provisória. Foi considerado o entendimento do STF, nas ADIs 4878 e 5083, de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mesmo quando a morte do segurado tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.

O INSS interpôs recurso extraordinário contra a decisão. A alegação é que a EC 103/2019 limita o rol de dependentes e a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante, considerando a imensa probabilidade de ajuizamento de ações em situações semelhantes.

Relatora no STF, a ministra Rosa Weber se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral. A ministra considerou a importância de verificar se a retirada desse grupo do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral.

Segundo a relatora, a matéria tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, pois estão em debate o direito previdenciário de crianças e adolescentes e o equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social. Ainda conforme a ministra, a questão tem expressivo potencial de multiplicidade, já que há mais de 4,2 mil casos de indeferimento de benefícios em situação semelhante.

Processo: RE: 1.442.021.

Para mais notícias clique aqui

Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X