Idosa deve continuar a receber – 18/07/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-3)
Idosa deve continuar a receber – O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve restabelecer a pensão por morte à companheira de um segurado que faleceu há 54 anos. De forma unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 manteve decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, em São Paulo.
O benefício havia sido encerrado pelo INSS sob o argumento de que a mulher, de 86 anos, não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do companheiro. A idosa acionou o Judiciário e alegou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Segundo a autora, a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Ao avaliar o caso, o TRF-3 afastou a exigência do documento, pois o segurado morreu antes da criação pelo Ministério da Fazenda.
O relator do processo verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968. O CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, concluiu o magistrado.
Remessa Necessária Cível: 5006300-23.2022.4.03.6103.
Para mais notícias clique aqui
Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br