Laboratório deve indenizar – 18/07/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
Laboratório deve indenizar – Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC condenou um laboratório a indenizar uma jovem por falso negativo em exame de DNA. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.
Conforme consta nos autos, a jovem procurou um laboratório para realizar o exame de DNA, pois o então namorado não queria assumir a criança. Foi surpreendida, porém, com o resultado negativo.
A autora alega que, em razão do resultado negativo, passou a ser alvo de boatos e comentários maldosos da população. Os próprios pais a teriam questionado sobre a paternidade da criança, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.
Em seguida, a jovem refez o exame de compatibilidade genética com o então namorado, que confirmou a paternidade. Ao receber o resultado positivo, a mulher ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise.
O juízo de origem deu provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.
O TJSC rechaçou os pleitos. Segundo o relator, “a falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários – inclusive pejorativos – em sua cidade”, concluiu o magistrado.
O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil.
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