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Projeto de Lei obriga

Projeto de Lei obriga Varas da Infância e Juventude a oferecerem programas de apadrinhamento

Projeto de Lei obriga – 17/07/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Projeto de Lei obriga – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.077/2023, segundo o qual o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento deverá ser disponibilizado em todas as Varas da Infância e Juventude, cabendo ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas.

O texto, de autoria do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, de forma a melhorar o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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