Licença para acompanhar cônjuge – 10/04/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-1)
Licença para acompanhar cônjuge – De forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 entendeu que a licença para acompanhamento de cônjuge que também é servidor público deve ser concedida quando preenchidos os requisitos legais. A medida considera a proteção da unidade familiar, prevista nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal.
A União apelou ao TRF-1 após a decisão de primeira instância. A alegação é de que, no caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos para a licença para acompanhamento do cônjuge.
O relator do caso, porém, entendeu que estavam presentes todos os requisitos legais: ambos são servidores públicos; o cônjuge da autora foi deslocado por interesse da Administração para outro ponto do território nacional e o exercício da atividade é compatível com seu cargo. Segundo ele, cumpridos os requisitos, a licença é ato vinculado (não pode ser negado pela Administração) e direito subjetivo do servidor.
“Consoante a jurisprudência do STJ, a manifestação da Administração, ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção, acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas”, registrou o magistrado.
Processo: 0001053-96.2015.4.01.3307.
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