Lei que dispensa aval do cônjuge – 03/03/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1)
Entrou em vigor na quinta-feira, 2 de março, a Lei 14.443/2022, que dispensa o aval do cônjuge para realização de esterilização voluntária – laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens.
A nova norma, fruto do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no Brasil.
A lei ainda garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido.
Além disso, ela exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.
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