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STJ restabelece sentença

STJ restabelece sentença que autoriza mudança de criança para o exterior e fixa regime de guarda compartilhada entre os pais

STJ restabelece sentença – 07/02/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

STJ restabelece sentença – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda, em companhia da mãe. No mesmo ato, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que reside no Brasil.

A sentença havia sido reformada em segunda instância. O Tribunal, mantendo a guarda compartilhada, determinou que a convivência presencial com o pai fosse quinzenal, o que impediria a fixação do lar da criança na Holanda. A Corte considerou que a criança tinha laços familiares fortes também com a família paterna e, por isso, não seria adequado ela morar no exterior.

No entendimento do STJ, a guarda compartilhada não exige custódia física da criança, o que permite que o regime seja fixado mesmo quando os pais moram em países diferentes. Essa flexibilidade, no entanto, não afasta a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades.

Não se deve confundir guarda compartilhada com guarda alternada, diz ministra

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial da mãe, ressaltou que a guarda compartilhada não pode se confundir com o regime de guarda alternada, na qual “há a fixação de duas residências, de modo que a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos”.

Apesar da flexibilidade proporcionada pela guarda compartilhada, a ministra reconheceu que a alteração do lar de referência da criança para outro país vai provocar modificação substancial nas relações familiares e deve gerar dificuldades de adaptação na rotina e no modo de convivência das pessoas envolvidas.

Entretanto, Andrighi enfatizou os potenciais benefícios que a criança terá ao morar na Holanda, como novas experiências culturais, aquisição de conhecimentos linguísticos e acesso a oportunidades de educação, ciência e lazer.

“Segundo o cuidadoso plano de convivência desenvolvido pelo juiz em primeiro grau, com o qual a recorrente implicitamente concordou (eis que não impugnou a questão), existe a previsão de retorno da criança ao Brasil em todos os períodos de férias até completar 18 anos (com custos integralmente suportados pela recorrente), utilização ampla e irrestrita de videochamadas ou outros meios tecnológicos de conversação e a convivência diária quando o recorrido estiver na Holanda”, concluiu a relatora ao restabelecer a sentença.

Guarda compartilhada física e jurídica – STJ restabelece sentença

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a guarda compartilhada se divide em duas modalidades: física e jurídica. Enquanto na primeira os filhos residem com ambos os pais mediante repartição por períodos de tempo sucessivo de convivência, na segunda, os progenitores adotam decisões conjuntas sobre assuntos relevantes da vida dos filhos, independente de onde tenha sido estabelecida a residência da criança, que pode conviver somente com um deles.

“A guarda compartilhada física raramente é concedida no Brasil. Em contraposição, invariavelmente a Justiça concede a guarda compartilhada jurídica, que prevê a divisão das responsabilidades entre os pais da criança”, afirma.

Esta noção se encaixa no processo julgado pelo STJ. Apesar de ter sido feita dentro dos termos da lei, a divisão ajuizada é vista por Rolf como um empecilho para a divisão das responsabilidades por conta da distância que se coloca entre pai e filho.

“O Tribunal entendeu que talvez fosse mais importante, em termos de crescimento para a criança, morar fora do Brasil. Por lá, ele teria outras oportunidades que talvez não tivesse por aqui. No entanto, a distância imposta dificulta não só a divisão de responsabilidades como também é uma forma de afastar o exercício do poder familiar do pai”, afirma.

“Não acho que seja uma decisão fácil de ser tomada e prejudica, e muito, porque tem muito valor a convivência paterna com o filho”, acrescenta.

Rolf avalia a decisão como inovadora, no entanto pondera que pode gerar insegurança. “Daqui para frente, qualquer pessoa poderá reivindicar a possibilidade de se deslocar para qualquer lugar do mundo, afastando as responsabilidades do regime de guarda compartilhada.”

Por Guilherme Gomes
 

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