Mulher deve ser indenizada – 02/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJES)
Mulher deve ser indenizada – No Espírito Santo, uma mulher deverá ser indenizada após ser impedida de entrar no próprio apartamento pelo ex-marido. Amigo do síndico do condomínio, o réu teria solicitado que o profissional impedisse a entrada da ex-esposa no imóvel.
Conforme consta nos autos, a separação do casal foi amigável. Em razão disso, a autora autorizou a entrada do homem no imóvel onde ambos residiam para a retirada de pertences pessoais.
Motivado por ciúmes, porém, o réu entrou em contato com o síndico para impedir a entrada da moradora em seu próprio apartamento. O acesso à residência só foi garantido com o auxílio da Polícia Militar.
A mulher afirma que, na ocasião, percebeu que a porta do local estava arrombada e muitos de seus pertences pessoais não estavam lá. Posteriormente, solicitou uma Medida Protetiva de Urgência.
Ao avaliar o caso, a juíza da 3° Vara Cível da Serra considerou os aborrecimentos vivenciados e a violação à honra subjetiva e objetiva da autora. Assim, condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais, concernente aos danos morais.
Processo: 0005728-78.2020.8.08.0048
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