Justiça Federal nega busca – 22/11/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
Justiça Federal nega busca – A Justiça Federal do Paraná atendeu um pedido do Ministério Público Federal – MPF e negou a busca, apreensão e repatriação de uma criança brasileira, filha de pai argentino, que veio para o Brasil com a mãe – que também é brasileira –, com autorização das autoridades argentinas. A mulher tem a guarda da criança.
Na Argentina, as duas já não viviam com o pai da criança por conta de episódios de violência doméstica. O homem, citando a Convenção de Haia, alegava que a vinda das duas se tratava de um caso de sequestro internacional.
Após apurar os fatos, o Ministério Público Federal entendeu que a restituição da criança ao pai representaria risco grave e concreto para ambas.
A ação que pretendia o retorno da criança foi proposta pela Advocacia-Geral da União – AGU, por solicitação do governo argentino, que afirmava ser um caso de cooperação internacional.
Ao determinar a permanência da criança no Brasil, a Justiça Federal no Paraná atendeu ao pedido do Ministério Público, que considerou as exceções previstas na Convenção de Haia e também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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