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STJ determina pagamento

STJ determina pagamento de parcelas retroativas da indenização de anistiado

STJ determina pagamento – 04/10/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

STJ determina pagamento – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para determinar que o Governo Federal pague o valor fixado em portaria para o espólio de anistiados, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora.

O caso em questão envolveu um cidadão que sofreu perseguição política durante a ditadura militar no Brasil e obteve a declaração de anistia política. Sendo assim, ele adquiriu o direito de receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Porém, o homem faleceu após o início dos efeitos financeiros da portaria.

No mandado de segurança impetrado no STJ, o espólio sustentou que o governo deixou de promover o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria 2.315/2006 do Ministério da Justiça, o que violou disposições da Lei 10.559/2002.

A ministra-relatora, Regina Helena Costa, afirmou ser pacífica, no STJ, a compreensão de que o reconhecimento da anistia política possui caráter indenizatório e ingressa na esfera patrimonial do espólio após a morte do anistiado.

Ela esclareceu que os anistiados políticos têm o direito líquido e certo de receber valores pretéritos fixados pela portaria anistiadora, devendo o pagamento acontecer no prazo de 60 dias.

Em seu voto, a ministra afirmou que a indenização faz parte dos direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores, “razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante, cabendo destacar ter sido comprovada a nomeação do inventariante”.

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