Imposição de regime de bens – 19/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Folha de S.Paulo)
Imposição de regime de bens – O Código Civil, no artigo 1641, II, impõe o regime de separação obrigatória de bens para casamentos que envolvam pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos. Tal restrição será analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em grau de repercussão geral.
A Corte irá decidir se a norma é constitucional com base em um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, onde um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do marido recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que o homem tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, em seguida, serão apreciados no STF, já com parecer favorável da Procuradoria Geral da República – PGR.
“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
O magistrado considera que a questão ultrapassa interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.
Caso a manifestação de Barroso seja referendada pelos demais ministros do STF em plenário virtual, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes da Corte.
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei e a repercussão geral pelo ministro, os cônjuges serão reconhecidos como herdeiros.
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