Lei da Alienação Parental – 25/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Lei da Alienação Parental – A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos amanhã, sexta-feira, 26 de agosto. Ao longo dos anos, a regulamentação se consolidou como uma importante ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes, além de afirmar a igualdade parental.
“A Lei de Alienação jogou luz sobre uma questão antiga e gerou vários debates na sociedade e nos Poderes Legislativo, Executivo e, principalmente, no Judiciário, o que tem beneficiado a construção e a consolidação da importância do exercício dos papéis parentais e da convivência familiar”, comenta a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Ao longo dos últimos anos, a norma passou por mudanças e esteve no epicentro de debates acalorados. Segundo Renata Cysne, isso acontece porque “sua aplicação encontra diversos desafios”. Mesmo assim, ela tem-se consolidado a cada dia como uma lei relevante na proteção à convivência familiar”.
“A lei proporcionou debates, para além da alienação parental, sobre igualdade de gênero, perspectivas de gênero, atuação interdisciplinar, escuta de crianças e adolescentes, dinâmicas familiares, entre muitos outros assuntos de grande relevância e que impactam diretamente na sociedade”, avalia a advogada.
Convivência familiar
Em maio de 2022, foi sancionada a Lei 14.340/2022, que modificou regras sobre alienação, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz.
Renata Cysne afirma que “a supressão dessa medida não impacta negativamente na aplicação da lei, muito pelo contrário, reforça que a lei visa a concretização da convivência familiar”.
“No entanto, em situações em que haja risco para a criança ou adolescente, as disposições do conjunto normativo, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, poderão ser aplicadas e haver a suspensão da autoridade”, ela explica.
Permanecem outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda compartilhada ou sua inversão.
A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Violação de direitos
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
“O IBDFAM é um defensor da convivência familiar e da igualdade parental e está atento para que a lei seja interpretada e aplicada também sob recortes de gênero e de proteção dos vulneráveis”, afirma a advogada.
“O IBDFAM também tem-se preocupado em fortalecer a atuação interdisciplinar ao abordar a matéria, refletir sobre a escuta de crianças e adolescentes sobre educação parental”, ela acrescenta.
E conclui: “Acreditamos que a capacitação dos diversos atores do sistema de proteção é a base para a boa aplicação da lei e por meio das comissões de alienação parental dos estados o IBDFAM tem provido trabalhos nesse sentido.”
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