STJ considera ilegal prisão – 23/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
STJ considera ilegal prisão – A prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita foi considerada ilegal pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A decisão, por unanimidade, levou em conta que a prisão foi decretada após acordo exoneratório de alimentos, homologado judicialmente, quando o filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho. Foi concedida ordem de habeas corpus.
Proposta em 2013, a execução é referente às verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses do mesmo ano. Já em 2022, foi expedido mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil.
O juízo de primeiro grau rejeitou a justificativa do devedor, concluindo pela ilegalidade da prisão, por não ter sido apresentada a comprovação de pagamento dos meses em aberto. Impetrado habeas corpus em segunda instância, a liminar foi negada.
Segundo o relator do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado perante outro tribunal. A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal – STF.
O magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ tem o entendimento pacífico de que a ordem postulada pode ser concedida de ofício, caso se identifique flagrante ilegalidade na prisão.
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